PORTAL BASE · 10867724
Prestação de serviços para a revisão da alteração do projeto de execução dos grupos 3 e 4 da Estação Elevatória dos Álamos. Os serviços a prestar estão identificados no Caderno de Encargos associado a este procedimento.
Ficha do contrato
- Adjudicante
- EDIA-EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO E INFRA-ESTRUTURAS NIF 503450189
- Adjudicatário
- Campo d’Água, Engenharia e Gestão, Lda.NIF 507173295
- Procedimento
- Consulta Prévia
- Local de execução
- Portugal, Beja, Beja
- CPV
- 71330000-0 - Serviços diversos de engenharia
- Fundamentação publicada
- Artigo 20.º, n.º 1, alínea c) do Código dos Contratos Públicos
- Critérios materiais, segundo a fonte
- Não
LEITURA DOS DADOS
Qualidade e interpretação
Os alertas organizam a verificação dos dados. A ausência de um alerta não certifica a regularidade do contrato.
Sem observações de qualidade nos campos verificados nesta versão.
Consultar regras e limites →INDICADORES DO CONTRATO
Alertas e notas informativas
A prioridade conjunta é a mesma na pesquisa, nas fichas e no dashboard. Abaixo pode consultar separadamente a força, evidência e limitações de cada indicador.
As regras executáveis nesta versão não geraram alertas para este contrato. Há verificações que dependem de dados adicionais e da leitura dos documentos do procedimento.
ENQUADRAMENTO DO PROCEDIMENTO · CCP
Enquadramento por confirmar
- A fonte não fornece uma data de início do procedimento válida. Não usamos a assinatura, a publicação nem a decisão de adjudicação para escolher o regime.
- Falta confirmar a sujeição ao regime geral nacional e a inexistência de regras regionais, setoriais ou especiais.
Tipo publicado: Aquisição de serviços.
Regime indicado na fonte: Código dos Contratos Públicos (DL111-B/2017) e Lei n.º 30/2021, de 21.05. Esta designação não confirma, por si só, a redação aplicável.
Fonte: IMPIC / Portal BASE · dados.gov.pt · contratos2024.zip, contratos2025.zip, contratos2026.zip · importação 18/10/2026. Para esclarecer ou contestar um dado, compare esta ficha com o registo oficial. A correção do registo deve ser solicitada à entidade responsável pela sua publicação.