Observatório da contratação públicaFONTES ABERTAS

MÉTODO 4.0 · REVISÃO 17/10/2026

Análise que pode verificar.

Fontes identificadas, regras datadas e limites explícitos.

Fontes e universos distintos

A pesquisa principal usa os recursos oficiais contratos2024.zip, contratos2025.zip, contratos2026.zip, disponibilizados pelo IMPIC no dados.gov.pt. Os totais da página inicial referem-se apenas a estes contratos BASE. A cobertura efetiva e a data de cada importação estão em Fontes e cobertura.

O separador Outras fontes reúne anúncios TED, dados de execução orçamental da Entidade Orçamental (antiga DGO), informação parlamentar e títulos de notícias dos feeds identificados. Inclui também referências para consultar os fundos europeus. Cada conjunto mostra o que foi obtido, quando e com que cobertura.

  • TED: anúncios de entidades portuguesas, incluindo concursos e resultados. Um anúncio não equivale necessariamente a um contrato. Não somamos os seus valores aos do BASE sem uma correspondência documental que elimine duplicações.
  • Execução orçamental: valores e unidades publicados pela Entidade Orçamental. Despesa executada não é preço contratual; não calculamos «desvio orçamental» sem orçamento comparável e sem confirmar o perímetro.
  • Parlamento: informação da Assembleia da República sobre a composição parlamentar. Um cargo político ou uma coincidência de nomes não estabelece uma ligação a uma empresa, um contrato ou um conflito de interesses.
  • Imprensa: títulos, datas e ligações para os artigos originais. A seleção temática por palavras-chave é identificada; as notícias não alteram os indicadores contratuais nem constituem prova.
  • Fundos europeus: consulta das fontes oficiais PT2020, PT2030 e IFAP/FEADER. Ser beneficiário e fornecedor público não demonstra duplo financiamento. Seria necessário comparar a mesma operação, despesa elegível e financiamento.

CCP: alteração aplicável desde 1 de outubro de 2026

O Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembro altera o Código dos Contratos Públicos. Os artigos 7.º, 10.º e 11.º regulam a transição e a entrada em vigor. Para a formação do contrato, a seleção do regime depende da data de início do procedimento, associada à decisão de contratar. Não usamos a data da assinatura, da publicação ou da decisão de adjudicação como substituto.

Na redação nova dos artigos 19.º e 20.º, a referência é o valor estimado do contrato. O preço base do procedimento e o preço contratual são grandezas distintas e não o substituem automaticamente. Os valores desta tabela não abrangem todos os procedimentos, objetos ou regimes especiais.

Os critérios materiais dos artigos 24.º a 27.º exigem leitura própria: a ultrapassagem do limite geral de valor não basta para censurar um ajuste direto com essa fundamentação. Os pressupostos, condições e eventuais limites específicos têm de ser confirmados. A localização da execução na Madeira ou nos Açores não identifica, por si só, o regime jurídico do adjudicante.

Na escolha de entidades convidadas, o artigo 113.º e a transição do artigo 7.º do DL 177/2026 exigem considerar o ano económico em curso e os dois anteriores, com as condições e exclusões legais. A importação reúne os ficheiros de 2024–2026. Essa cobertura temporal não comprova a completude dos contratos relevantes nem substitui as condições e exclusões legais. Não o confundimos com uma janela de 12 meses nem com o indicador estatístico de concentração.

Dados insuficientes: quando faltam a data de início, a classificação do contrato, o valor relevante ou a confirmação do regime aplicável, a ficha apresenta «Enquadramento por confirmar». A ausência de dados não é convertida em risco zero nem em alerta de ilegalidade. No conjunto atual, há 0 registos com data explícita de início do procedimento.

Limiares europeus em 2026

O artigo 474.º, na republicação oficial consultada, apresenta as referências seguintes. Não reutilizamos o limite de empreitadas de 2024–2025 para a análise de 2026.

  • Empreitadas e concessões: 5 404 000,00 €.
  • Bens e serviços — Estado: 139 000,00 €.
  • Bens e serviços — outras entidades adjudicantes: 216 000,00 €.
  • Bens e serviços — setores especiais: 432 000,00 €.

Serviços sociais e outros serviços específicos têm limiares próprios. A sujeição a publicação europeia depende também do objeto, da entidade e de eventuais exclusões; não é inferida apenas a partir do montante.

Execução e modificações contratuais

O artigo 10.º, n.º 2, do DL 177/2026 determina uma aplicação temporal própria para modificações objetivas e resolução alternativa de litígios, abrangendo procedimentos em curso e contratos em execução na entrada em vigor. Não se aplica automaticamente a mesma regra temporal usada para escolher o procedimento.

Uma alteração de 20% não é um limite universal de legalidade. A avaliação exige o contrato inicial, a modificação, a sua data e fundamento, bem como os artigos 311.º a 315.º e, quando aplicável, o regime de trabalhos complementares. A fonte anual de contratos não fornece esse historial completo nesta versão.

Alertas: gravidade, evidência e cobertura

A página de alertas apresenta uma ficha por contrato, com uma prioridade conjunta e todos os indicadores que a explicam. Os cinco níveis contam contratos únicos e não se sobrepõem. As categorias também contam contratos únicos, mas podem sobrepor-se quando um contrato tem indicadores de várias categorias. O número de ocorrências de indicadores e notas é apresentado separadamente.

As contagens e pontuações são calculadas durante a importação e partilhadas pela página inicial, pesquisa, fichas e exportação. Os filtros por regra ou categoria selecionam contratos; não recalculam a prioridade com apenas os indicadores selecionados. O CSV contém uma linha por contrato, com os contributos por dimensão e a evidência disponível.

A pontuação é uma prioridade de verificação de 0 a 100, definida pelas fórmulas abaixo. A força de cada indicador é apresentada separadamente da prioridade conjunta do contrato. Não é uma probabilidade de corrupção, uma previsão validada nem uma classificação jurídica. A ausência de elementos necessários aparece como «Não avaliável», nunca como prova de ausência de irregularidades.

Como combinamos os indicadores

As regras são agrupadas por dimensão analítica. Dentro da mesma dimensão, usa-se apenas a maior pontuação, para limitar a contagem repetida de sinais próximos. Ordenam-se as dimensões da mais forte para a mais fraca e começa-se com a maior pontuação. Cada dimensão seguinte acrescenta metade da sua força, ajustada à margem que falta para 100:

total seguinte = total + 0,5 × força da dimensão × (100 − total) / 100

O arredondamento é feito no resultado final. Por exemplo, duas dimensões com forças 60 e 40 dão 60 + 0,5 × 40 × 40 / 100 = 68 pontos. Dois indicadores de 60 e 40 na mesma dimensão dão 60 pontos. Notas informativas têm força zero e não acrescentam pontos. O cartão de cada contrato apresenta os contributos efetivos e os ajustamentos aplicados.

Calibração heurística: as fórmulas, patamares e o desconto de 50% são escolhas técnicas de priorização; não foram aprendidos num conjunto de casos confirmados. As dimensões não comprovam independência estatística. Sem uma amostra com resultados verificados, não é possível afirmar uma precisão, uma taxa de falsos positivos ou uma sensibilidade medidas. Essas métricas exigem uma validação posterior, incluindo contratos com e sem alertas.

Completude e avaliação jurídica separadas

A completude indica se estão disponíveis os campos necessários aos indicadores calculados. Não é um grau de confiança na fonte e não assegura cobertura integral. Dados parciais e ajustamentos são identificados em cada contrato. Os elementos em falta para a análise jurídica permanecem explícitos, independentemente da prioridade estatística. A fundamentação material, os procedimentos concorrenciais, um CPV muito abrangente ou o suporte insuficiente de dados podem atenuar a força de determinados indicadores; a fórmula e os ajustamentos efetivos são apresentados na evidência. Uma fundamentação material publicada é contexto a validar nos documentos, não prova automática de regularidade ou irregularidade.

GravidadePontosCor
Crítico80–100Vermelho
Elevado50–79Laranja
Moderado25–49Amarelo
Baixo1–24Azul
Informativo0Cinza

As cores são acompanhadas por texto e valores. Um nível pode ter zero contratos: não criamos alertas críticos para preencher uma categoria.

Regras e cobertura de todo o conjunto importado
Regra e condiçãoPontuaçãoCobertura
Concentração num fornecedor

Fornecedor com pelo menos 5 contratos e mais de 50% do valor conhecido num grupo do mesmo adjudicante, ano da assinatura e divisão CPV (2 dígitos), com pelo menos 10 contratos. O suporte distingue procedimentos e lotes.

Arredondar min(75; 20 + 0,9 × (quota de valor − 50) + 10 × min(1; max(0; (procedimentos do fornecedor − 5) / 15))). Suporte inferior a 5 procedimentos: teto 24. Cobertura inferior a 80% de valores/NIF ou IDs: teto 39. Um único contrato ≥80% do valor do fornecedor com quota por contratos <50%, ou um procedimento (soma dos lotes) ≥80% com quota por procedimentos <50%: teto 39. Procedimento concorrencial ou fundamento material: teto 39.408 856 contratos avaliados · 8 720 ocorrências

Mesmo adjudicante, ano da assinatura e divisão CPV; valores desconhecidos e NIF conjuntos não são imputados. Expõe cobertura, quota por número, procedimentos distintos e peso do maior contrato. Fundamentação e concorrência atenuam a prioridade.

Predomínio do ajuste direto

Mais de 80% dos procedimentos identificados por ajuste direto, num adjudicante e ano da assinatura com pelo menos 20 procedimentos distintos conhecidos. Lotes não multiplicam procedimentos.

Arredondar min(49; 10 + 1,95 × (quota percentual de procedimentos por ajuste direto − 80)). Fundamento material ou cobertura de IDs inferior a 80%: teto 24.276 519 contratos avaliados · 75 355 ocorrências

Pelo menos 20 procedimentos distintos identificados por adjudicante e ano; os lotes não multiplicam a contagem. Só procedimentos com classificação coerente contam como ajuste direto. A cobertura dos IDs e fundamentos materiais ficam explícitos.

Ajustes diretos recorrentes

Recorrência entre o mesmo adjudicante e fornecedor, CPV completo e ano da assinatura. Só 3 ou mais procedimentos distintos conhecidos numa janela de até 30 dias intensificam a pontuação; lotes não contam como decisões autónomas.

Base anual: min(24; 8 + 2 × max(0; procedimentos conhecidos − 3)). Com pelo menos 3 procedimentos distintos em até 30 dias: arredondar min(75; 25 + 10 × log2(procedimentos na janela / 3) + min(10; 5 × max(0; log10(valor da janela em euros / 10000)))). CPV terminado em 00000: teto 39; fundamento material ou ID do procedimento ausente: teto 24. O valor é uma âncora analítica, não um limiar jurídico.256 793 contratos avaliados · 94 248 ocorrências

Ano da assinatura, CPV completo e NIF individuais; lotes são deduplicados pelo ID do procedimento. A intensificação exige 3 procedimentos distintos em até 30 dias, usando a primeira assinatura observada de cada procedimento como referência temporal, não como data de início. Não é teste de fracionamento nem do artigo 113.º.

Concentração de ajustes diretos em dezembro

Num ano civil anterior ao da captura: pelo menos 20 procedimentos distintos por ajuste direto, atividade em 8 meses de janeiro a novembro, pelo menos 10 procedimentos em dezembro e mais de 3 vezes a média dos 11 meses anteriores.

min(49; 15 + parte inteira de (5 × (procedimentos de dezembro / média mensal de procedimentos de janeiro a novembro − 3))). Fundamento material: teto 24. Padrão temporal, sem inferência de motivação.195 284 contratos avaliados · 875 ocorrências

Ano civil com ficheiro integral, pelo menos 20 procedimentos distintos por ajuste direto e atividade em 8 meses de janeiro a novembro. Usa a primeira assinatura observada por ID no ano; lotes não multiplicam decisões. Contagens de contratos são contexto. Não presume motivação eleitoral.

Intervalo elevado até à publicação

Pelo menos 90 dias de calendário entre a assinatura e a publicação, com ambas as datas válidas. Não constitui uma avaliação do prazo legal de comunicação.

min(49; 10 + parte inteira de ((dias de calendário − 90) / 15)). Não compara com um prazo legal.660 656 contratos avaliados · 75 773 ocorrências

Exclui datas ausentes, inválidas ou posteriores à captura. Dias de calendário não equivalem a um prazo legal.

Publicação anterior à assinatura

A data de publicação é anterior à data de assinatura. Informação para confirmar a cronologia no registo de origem.

0 — nota informativa de qualidade dos dados; sem pontuação de risco.660 656 contratos avaliados · 294 ocorrências

Exclui datas ausentes, inválidas ou posteriores à captura. Dias de calendário não equivalem a um prazo legal.

Fundamentação material publicada

Critérios materiais assinalados ou referência aos artigos 24.º a 27.º. Informação de enquadramento: os limites gerais de valor não são aplicados automaticamente.

0 — informação de enquadramento; sem pontuação de risco.662 662 contratos avaliados · 164 062 ocorrências

Enquadramento sem pontos, identificado pelo campo ou por referência aos artigos 24.º a 27.º. A fundamentação é contexto e deve ser verificada, não certifica regularidade.

Valor exige verificação documental

Comparação com o limite geral apenas quando estão confirmados o início do procedimento, tipo, âmbito jurídico, ausência de critério material e valor legalmente relevante.

min(85; 50 + parte inteira de (25 × (valor relevante / limite geral − 1))). Apenas quando todos os pressupostos estão confirmados.Não avaliável

Ajuste direto pelo regime geral ou consulta prévia sem fundamento material: exige início, tipo, âmbito jurídico verificado e valor relevante. Dados ausentes permanecem por avaliar; não são substituídos por inferências.

Modificações contratuais

Comparação de modificações com o contrato e o fundamento aplicável.

Não calculada: faltam dados ou pressupostos para ativar esta regra.Não avaliável

Faltam as modificações, o preço inicial, os fundamentos e os documentos de execução. Uma variação de 20% não é um limite universal.

Possível duplicação de financiamento

Cruzamento de operações financiadas e despesas elegíveis.

Não calculada: faltam dados ou pressupostos para ativar esta regra.Não avaliável

Faltam operações, despesas, beneficiários e identificadores interoperáveis dos fundos; as ligações para portais de fundos não são dados importados.

Conflitos de interesses

Verificação documental de intervenientes, participações e relações relevantes.

Não calculada: faltam dados ou pressupostos para ativar esta regra.Não avaliável

Faltam participações empresariais, beneficiários efetivos, declarações e intervenientes do procedimento. Nomes ou cargos públicos, por si, não permitem concluir relações.

Procedimento com uma proposta

Número de propostas recebidas em procedimentos concorrenciais.

Não calculada: faltam dados ou pressupostos para ativar esta regra.Não avaliável

O ficheiro anual BASE importado não fornece o número de propostas recebidas de forma utilizável por esta regra.

Proximidade de eleições

Eventual contextualização temporal com calendário eleitoral.

Não calculada: faltam dados ou pressupostos para ativar esta regra.Não avaliável

Não há um calendário eleitoral integrado nem evidência que permita ligar a data de assinatura a finalidade eleitoral. Não classificamos contratos por essa proximidade.

Fracionamento e limites acumulados legais

Verificação dos pressupostos de agregação e das limitações legais de convite.

Não calculada: faltam dados ou pressupostos para ativar esta regra.Não avaliável

Faltam decisões de contratar, convites, unidades funcionais, fundamentos, enquadramento e histórico completo aplicável. Repetição anual não demonstra fracionamento nem violação do artigo 113.º.

Proximidade de um limite legal

Proximidade ao limite efetivamente aplicável ao procedimento.

Não calculada: faltam dados ou pressupostos para ativar esta regra.Não avaliável

Faltam, em geral, o início do procedimento, o âmbito jurídico confirmado e o valor relevante. Assinatura, CPV e preço contratual não substituem esses elementos.

Intervalo até à publicação: o indicador conta dias corridos entre as datas publicadas de assinatura e publicação. É uma medida descritiva, não a verificação automática do prazo legal. A Portaria n.º 318-B/2023, artigo 8.º, n.º 1, alínea j) distingue a celebração do contrato escrito do início da execução quando não há contrato escrito. A avaliação exige confirmar esses pressupostos e o prazo em dias úteis.

Repetição e calendário: vários contratos podem corresponder a lotes do mesmo procedimento. Na análise de recorrência, os identificadores de procedimento disponíveis permitem distinguir procedimentos repetidos de vários contratos do mesmo procedimento; a incompletude desses identificadores é assinalada. Contratar repetidamente na mesma categoria CPV não prova fracionamento. Uma concentração em dezembro não demonstra intenção de esgotar verbas. A análise exige conhecer os objetos, as necessidades, os documentos e o contexto. O pico de dezembro só é calculado para anos anteriores ao da captura, com base de comparação suficiente.

Concentração e contexto de mercado

As condições de elegibilidade, o universo, os mínimos de observações e a fórmula de cada indicador estão na tabela de regras e na evidência do contrato. A concentração é uma medida estatística, separada dos limiares do CCP. Pode resultar de especialização, exclusividade, lotes, necessidades continuadas ou cobertura incompleta. Não demonstra favorecimento ou corrupção.

Referências para a construção do método

O desenho considera o guia da Open Contracting Partnership, Red flags in public procurement (2024) e o relatório da OCDE sobre um modelo de risco de corrupção baseado em dados para a Bélgica (2025). Estas referências apoiam a utilização de indicadores, a atenção à qualidade dos dados e a necessidade de validação contextual. Não constituem validação dos pesos deste portal nem permitem importar resultados de precisão de outro país.

Qualidade, atualização e interpretação

As datas do JSON BASE são lidas no formato dia/mês/ano, verificado no ficheiro utilizado. Datas inválidas ou futuras não são estimadas. Valores ausentes ou negativos ficam fora dos totais monetários. Valores atípicos válidos mantêm-se como publicados e exigem confirmação na fonte.

Cada instalação importa os três anos mais recentes do BASE, elimina identificadores repetidos com dados idênticos e recalcula os totais sobre o conjunto combinado. Os indicadores usam os âmbitos definidos em cada regra, incluindo grupos anuais por adjudicante e CPV na análise de concentração. Duplicados com conteúdo divergente interrompem a importação para verificação. Cada fotografia dos dados regista datas, cobertura e somas SHA-256. As fontes complementares são obtidas fora do servidor durante a preparação da versão. Uma falha é apresentada como indisponibilidade, nunca como «zero ocorrências». A atualização continua manual; não anunciamos uma periodicidade automática ainda inexistente.

Não há avaliação automática de fracionamento, duplo financiamento, conflitos de interesses ou proposta única sem os elementos necessários. Em particular, um único adjudicatário não significa uma única proposta. A contratação repetida também não demonstra, por si, fracionamento: é necessário analisar o objeto, a necessidade e as regras temporais aplicáveis.

Privacidade

A consulta não exige conta. Os contratos guardados ficam no navegador e não são enviados ao servidor. Não há cookies publicitários nem análise externa de visitantes. O servidor pode produzir registos técnicos de funcionamento.