PORTAL BASE · 11392819
Aquisição de Bebidas não alcoólicas para os bufetes: Descrição QT Água 0,50 lt (Cx 24) 10000 Água 1,50 lt (Cx 12) 3150 Néctar Tipo Compal 200ml (Cx 24), no mínimo, 50% de fruta 15500 Néctar Tipo Bongo 8 Frutos 200ml, no mínimo, 50% de fruta 3000 Água c/ Gás (Cx 24) 200
Ficha do contrato
- Adjudicante
- Agrupamento de Escolas de Aveiro NIF 600074633
- Adjudicatário
- sumol+Compal Marcas S.A.NIF 505042037
- Procedimento
- Ajuste Direto Regime Geral
- Local de execução
- Portugal, Aveiro, Aveiro
- CPV
- 15980000-1 - Bebidas não alcoólicas
- Fundamentação publicada
- Artigo 20.º, n.º 1, alínea d) do Código dos Contratos Públicos
- Critérios materiais, segundo a fonte
- Não
LEITURA DOS DADOS
Qualidade e interpretação
Os alertas organizam a verificação dos dados. A ausência de um alerta não certifica a regularidade do contrato.
Sem observações de qualidade nos campos verificados nesta versão.
Consultar regras e limites →INDICADORES DO CONTRATO
Alertas e notas informativas
A prioridade conjunta é a mesma na pesquisa, nas fichas e no dashboard. Abaixo pode consultar separadamente a força, evidência e limitações de cada indicador.
As regras executáveis nesta versão não geraram alertas para este contrato. Há verificações que dependem de dados adicionais e da leitura dos documentos do procedimento.
ENQUADRAMENTO DO PROCEDIMENTO · CCP
Enquadramento por confirmar
- A fonte não fornece uma data de início do procedimento válida. Não usamos a assinatura, a publicação nem a decisão de adjudicação para escolher o regime.
- Falta confirmar a sujeição ao regime geral nacional e a inexistência de regras regionais, setoriais ou especiais.
Tipo publicado: Aquisição de bens móveis.
Regime indicado na fonte: Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 ). Esta designação não confirma, por si só, a redação aplicável.
Fonte: IMPIC / Portal BASE · dados.gov.pt · contratos2024.zip, contratos2025.zip, contratos2026.zip · importação 24/10/2026. Para esclarecer ou contestar um dado, compare esta ficha com o registo oficial. A correção do registo deve ser solicitada à entidade responsável pela sua publicação.