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SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E ASSISTÊNCIA EM PROGRAMA DAE (DESFIBRILHAÇÃO AUTOMÁTICA EXTERNA) PARA 24 MESES NO L-FRAL - Face ao número de utentes e colaboradores que circulam no espaço do Centro, torne-se necessários dotar as instalações de equipamento desfibrilhador. Verificou-se que ao ter equipamento DAE no referido posto médico da U.O. (ou nas instalações do L-FRAL) seria benéfico ter o equipamento licenciado e aderir a um programa de DAE para uso global e geral do referido equipamento. O objetivo de um Programa de DAE é melhorar a taxa de sobrevivência de pessoas que sofram morte súbita cardíaca. Programas de DAE eficientes administram o choque à vitima entre 3 a 5 minutos após o colapso (3 minutos é ótimo, 5 minutos é aceitável). Por cada minuto que passa sem SBV e sem desfibrilhação, as hipóteses de sobrevivência diminuem 7% a 10%. O âmbito da prática de atos de DAE por não médicos encontra-se regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 188/2009, de 12 de Agosto, sendo que são operacionais de DAE, ou seja, podem praticar atos de DAE os indivíduos não médicos que concluíram com aproveitamento um curso de formação de Suporte Básico de Vida com Desfibrilhação Automática Externa reconhecido pelo INEM, I.P. e que se encontrem incluídos num Programa de DAE onde o Responsável Médico do programa tenha delegado essa competência no operacional (conforme email do Programa Nacional de DAE e Guia de implementação de programas em locais de acesso ao público em anexo). Os utilizadores não médicos, designados operacionais de DAE (ODAE), têm que ter formação específica e certificada em SBV / DAE. Dessa forma, e derivado a termos cerca de diariamente 400 a 500 utentes/formadores/colaboradores nas nossas instalações, para implementação, licenciamento e certificação de aparelho de DAE e para consequente adesão ao Programa em Locais de Acesso ao Público do INEM, a aquisição de serviços relativos a Programa de DAE e respetiva formação e apoio/suporte no SBVDAE – Suporte Básico de Vida com Desfibrilhação Automática Externa é essencial para o bom funcionamento da Unidade Orgânica.
Ficha do contrato
- Adjudicante
- Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. NIF 501442600
- Adjudicatário
- BLUE OCEAN MEDICAL, LDA.NIF 512106088
- Procedimento
- Ajuste Direto Regime Geral
- Local de execução
- Portugal, Lisboa, Cascais
- CPV
- 51410000-9 - Serviços de instalação de equipamento médico
- Fundamentação publicada
- Artigo 20.º, n.º 1, alínea d) do Código dos Contratos Públicos
- Critérios materiais, segundo a fonte
- Não
LEITURA DOS DADOS
Qualidade e interpretação
Os alertas organizam a verificação dos dados. A ausência de um alerta não certifica a regularidade do contrato.
Sem observações de qualidade nos campos verificados nesta versão.
Consultar regras e limites →INDICADORES DO CONTRATO
Alertas e notas informativas
A prioridade conjunta é a mesma na pesquisa, nas fichas e no dashboard. Abaixo pode consultar separadamente a força, evidência e limitações de cada indicador.
As regras executáveis nesta versão não geraram alertas para este contrato. Há verificações que dependem de dados adicionais e da leitura dos documentos do procedimento.
ENQUADRAMENTO DO PROCEDIMENTO · CCP
Enquadramento por confirmar
- A fonte não fornece uma data de início do procedimento válida. Não usamos a assinatura, a publicação nem a decisão de adjudicação para escolher o regime.
- Falta confirmar a sujeição ao regime geral nacional e a inexistência de regras regionais, setoriais ou especiais.
Tipo publicado: Aquisição de serviços.
Regime indicado na fonte: Código dos Contratos Públicos (DL111-B/2017) e Lei n.º 30/2021, de 21.05. Esta designação não confirma, por si só, a redação aplicável.
Fonte: IMPIC / Portal BASE · dados.gov.pt · contratos2024.zip, contratos2025.zip, contratos2026.zip · importação 24/10/2026. Para esclarecer ou contestar um dado, compare esta ficha com o registo oficial. A correção do registo deve ser solicitada à entidade responsável pela sua publicação.