PORTAL BASE · 11596802
Consultoria especializada para previsão da produção anual de vinho na Região do Douro em 2025 com base na análise de fração polínica da atmosfera localizados na Região Demarcada do Douro
Ficha do contrato
- Adjudicante
- Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. NIF 501176080
- Adjudicatário
- Universidade do PortoNIF 501413197
- Procedimento
- Ajuste Direto Regime Geral
- Local de execução
- Portugal, Porto, Porto
- CPV
- 71600000-4 - Serviços técnicos de ensaio, análise e consultoria
- Fundamentação publicada
- Artigo 20.º, n.º 1, alínea d) do Código dos Contratos Públicos
- Critérios materiais, segundo a fonte
- Não
LEITURA DOS DADOS
Qualidade e interpretação
Os alertas organizam a verificação dos dados. A ausência de um alerta não certifica a regularidade do contrato.
Sem observações de qualidade nos campos verificados nesta versão.
Consultar regras e limites →INDICADORES DO CONTRATO
Alertas e notas informativas
A prioridade conjunta é a mesma na pesquisa, nas fichas e no dashboard. Abaixo pode consultar separadamente a força, evidência e limitações de cada indicador.
As regras executáveis nesta versão não geraram alertas para este contrato. Há verificações que dependem de dados adicionais e da leitura dos documentos do procedimento.
ENQUADRAMENTO DO PROCEDIMENTO · CCP
Enquadramento por confirmar
- A fonte não fornece uma data de início do procedimento válida. Não usamos a assinatura, a publicação nem a decisão de adjudicação para escolher o regime.
- Falta confirmar a sujeição ao regime geral nacional e a inexistência de regras regionais, setoriais ou especiais.
Tipo publicado: Aquisição de serviços.
Regime indicado na fonte: Código dos Contratos Públicos (DL111-B/2017) e Lei n.º 30/2021, de 21.05. Esta designação não confirma, por si só, a redação aplicável.
Fonte: IMPIC / Portal BASE · dados.gov.pt · contratos2024.zip, contratos2025.zip, contratos2026.zip · importação 18/10/2026. Para esclarecer ou contestar um dado, compare esta ficha com o registo oficial. A correção do registo deve ser solicitada à entidade responsável pela sua publicação.