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PORTAL BASE · 11643359

63/AQ/AT/2025 - Aquisição de serviços de desenvolvimento aplicacional no âmbito da necessidade de implementação do projeto Manutenção do Sistema de Liquidação do IVA-componente online, Gestão de reembolsos de outros regimes e regime forfetário

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VALOR CONTRATUAL293 940,00 €
CELEBRAÇÃO12/08/2025
PUBLICAÇÃO18/08/2025

Ficha do contrato

Adjudicante
Adjudicatário
510188311 - MKCVI - Consultoria, Investigação e Analise, LDA; 504615947 - MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A.; - - TIMESTAMP Business Intelligence & Warehousing, Lda.; 510641946 - Youman Mind Over Data Lda; 503222364 - Indra III Soluções de Tecnologia da Informação Portugal, Unipessoal, Lda; 501941231 - ESRI Portugal - Sistemas e Informação Geográfica, S.A.; 506360237 - Timestamp, Sistemas de Informação S.A; 505781999 - OPENSOFT Soluções Informáticas, SA; - - INDRA Sistemas Portugal, S.A.
Procedimento
Ao abrigo de acordo-quadro (art.º 259.º)
Local de execução
Portugal
CPV
72200000-7 - Serviços de consultoria e de programação de software
Fundamentação publicada
Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos
Critérios materiais, segundo a fonte
Não

LEITURA DOS DADOS

Qualidade e interpretação

Os alertas organizam a verificação dos dados. A ausência de um alerta não certifica a regularidade do contrato.

Observações sobre os dados

  • Identificação múltipla ou incompleta; excluído dos pares usados no indicador de concentração.
Consultar regras e limites →

INDICADORES DO CONTRATO

Alertas e notas informativas

A prioridade conjunta é a mesma na pesquisa, nas fichas e no dashboard. Abaixo pode consultar separadamente a força, evidência e limitações de cada indicador.

As regras executáveis nesta versão não geraram alertas para este contrato. Há verificações que dependem de dados adicionais e da leitura dos documentos do procedimento.

Fonte: IMPIC / Portal BASE · dados.gov.pt · contratos2024.zip, contratos2025.zip, contratos2026.zip · importação 18/10/2026. Para esclarecer ou contestar um dado, compare esta ficha com o registo oficial. A correção do registo deve ser solicitada à entidade responsável pela sua publicação.