Observatório da contratação públicaFONTES ABERTAS
← Contratos

PORTAL BASE · 15304096

Aquisição de computadores portáteis novos (ou stock off novo), nunca antes utilizados por utilizador final, não recondicionados, nem provenientes de exposição ou devoluções, adquiridos diretamente ao fabricante ou a fornecedor autorizado, em embalagem original selada de fábrica, com garantia técnica completa de 3 anos (36 meses). A fornecedora deverá assegurar a conformidade com as especificações técnicas e funcionais definidas, bem como a correção, sem encargos para a entidade adjudicante, de quaisquer defeitos, anomalias ou desconformidades detetadas nos equipamentos e respetivas peças ou componentes durante o período de garantia.

Confirmar no Portal BASE ↗
VALOR CONTRATUAL24 640,00 €
CELEBRAÇÃO19/06/2026
PUBLICAÇÃO17/07/2026

Ficha do contrato

Adjudicante
Adjudicatário
Assisteprint, Assistência e Equip. de Escrit., LdaNIF 507335597
Procedimento
Consulta Prévia
Local de execução
Portugal, Viseu, Viseu; Portugal, Viseu, Viseu
CPV
30213100-6 - Computadores portáteis
Fundamentação publicada
Artigo 20.º, n.º 1, alínea c) do Código dos Contratos Públicos
Critérios materiais, segundo a fonte
Não

LEITURA DOS DADOS

Qualidade e interpretação

Os alertas organizam a verificação dos dados. A ausência de um alerta não certifica a regularidade do contrato.

Sem observações de qualidade nos campos verificados nesta versão.

Consultar regras e limites →

INDICADORES DO CONTRATO

Alertas e notas informativas

A prioridade conjunta é a mesma na pesquisa, nas fichas e no dashboard. Abaixo pode consultar separadamente a força, evidência e limitações de cada indicador.

As regras executáveis nesta versão não geraram alertas para este contrato. Há verificações que dependem de dados adicionais e da leitura dos documentos do procedimento.

Fonte: IMPIC / Portal BASE · dados.gov.pt · contratos2024.zip, contratos2025.zip, contratos2026.zip · importação 24/10/2026. Para esclarecer ou contestar um dado, compare esta ficha com o registo oficial. A correção do registo deve ser solicitada à entidade responsável pela sua publicação.