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PORTAL BASE · 10536314

64/CLPQ/AT/2023 - Aquisição da prestação de serviços de desenvolvimento aplicacional de sistema de informação da AT, no âmbito da manutenção do Sistema de Gestão de Insolvências e Recuperação de Empresas (SIGIRE), biénio 2023-2024

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VALOR CONTRATUAL93 980,00 €
CELEBRAÇÃO31/01/2024
PUBLICAÇÃO01/02/2024

Ficha do contrato

Adjudicante
Adjudicatário
510188311 - MKCVI Consultoria, Investigação e Análise, Lda; 506360237 - TIMESTAMP - SISTEMAS DE INFORMAÇÃO S.A.; 504615947 - Meo - Serviços de Comunicações e Multimédia S.A.; 505781999 - Opensoft Soluções Informáticas, S.A.; 507295960 - Timestamp Business Intelligence & Warewousing, Lda; 501941231 - ESRI Portugal, SA; 510641946 - YOUMAN Mind Over Data Lda.; 506176142 - Indra Sistemas Portugal, S.A.; 503222364 - INDRA III - Soluções de Tecnologia da Informação Portugal, Unipessoal, Lda.
Procedimento
Concurso limitado por prévia qualificação
Local de execução
Portugal
CPV
72200000-7 - Serviços de consultoria e de programação de software
Fundamentação publicada
Artigo 20.º, n.º 1, alínea b) do Código dos Contratos Públicos
Critérios materiais, segundo a fonte
Não

LEITURA DOS DADOS

Qualidade e interpretação

Os alertas organizam a verificação dos dados. A ausência de um alerta não certifica a regularidade do contrato.

Observações sobre os dados

  • Identificação múltipla ou incompleta; excluído dos pares usados no indicador de concentração.
Consultar regras e limites →

INDICADORES DO CONTRATO

Alertas e notas informativas

A prioridade conjunta é a mesma na pesquisa, nas fichas e no dashboard. Abaixo pode consultar separadamente a força, evidência e limitações de cada indicador.

As regras executáveis nesta versão não geraram alertas para este contrato. Há verificações que dependem de dados adicionais e da leitura dos documentos do procedimento.

Fonte: IMPIC / Portal BASE · dados.gov.pt · contratos2024.zip, contratos2025.zip, contratos2026.zip · importação 23/10/2026. Para esclarecer ou contestar um dado, compare esta ficha com o registo oficial. A correção do registo deve ser solicitada à entidade responsável pela sua publicação.