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PORTAL BASE · 10887764

Serviços de transporte não urgente de doentes nos termos do regulamento do serviço de transporte terrestre de doentes (aprovado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 175/2020 de 30/06, alterada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 265/2021 de 14/11 e Resolução do Conselho do Governo n.º 102/2022 de 13/06 e Resolução do Conselho do Governo n.º 14/2023, de 09/02 que o republica)

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VALOR CONTRATUAL10 913,13 €
CELEBRAÇÃO23/07/2024
PUBLICAÇÃO26/08/2024

Ficha do contrato

Adjudicante
Adjudicatário
Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Praia da VitóriaNIF 512018227
Procedimento
Ajuste Direto Regime Geral
Local de execução
Portugal, Região Autónoma dos Açores, Angra do Heroismo; Portugal, Região Autónoma dos Açores, Praia da Vitória
CPV
85143000-3 - Serviços de ambulâncias
Fundamentação publicada
Artigo 20.º, alínea a) do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29.12
Critérios materiais, segundo a fonte
Não

LEITURA DOS DADOS

Qualidade e interpretação

Os alertas organizam a verificação dos dados. A ausência de um alerta não certifica a regularidade do contrato.

Sem observações de qualidade nos campos verificados nesta versão.

Consultar regras e limites →

INDICADORES DO CONTRATO

Alertas e notas informativas

A prioridade conjunta é a mesma na pesquisa, nas fichas e no dashboard. Abaixo pode consultar separadamente a força, evidência e limitações de cada indicador.

1 dimensão com pontuação positiva. A pontuação orienta a verificação; não mede a probabilidade de corrupção.

Valor contratual
10 913,13 €
Celebração
23/07/2024
Ano do ficheiro BASE
2024

Completude para os indicadores calculados: campos necessários disponíveis.

Estado jurídico: Enquadramento jurídico por confirmar.

Como se chegou a 14/100
Contributos para a prioridade conjunta
DimensãoForça máximaContributo
ConcorrênciaPredomínio do ajuste direto14/10014,00

Agregação: dentro de cada dimensão conserva-se a maior pontuação. Parte-se da dimensão mais forte; cada outra dimensão acrescenta metade da sua força, ajustada à margem restante até 100. O resultado final é arredondado.

Fórmula: total seguinte = total + 0,5 × força da dimensão × (100 − total) / 100.

A completude refere-se aos dados usados nestes indicadores; não confirma a exatidão da fonte, a cobertura integral dos contratos nem os pressupostos jurídicos. Os pesos são opções heurísticas, sem precisão ou taxa de falsos positivos medidas num conjunto de casos confirmados.

As dimensões organizam a análise; não demonstram independência estatística entre os sinais. Consultar método e limitações →

Indicadores e notas deste contrato

Indicador · 14/100Concorrência

Predomínio do ajuste direto

14/100 Força deste indicador 14 em 100

Esta é a pontuação individual do indicador. A prioridade conjunta do contrato é apresentada acima.

O ajuste direto predomina nos procedimentos identificados deste adjudicante e ano. A frequência, por si, não demonstra irregularidade; critérios materiais e objetos contratuais podem justificá-la.

Valor contratual
10 913,13 €
Celebração
23/07/2024
Ano do ficheiro BASE
2024
Ver evidência e critério
Âmbito da análise
Mesmo adjudicante e ano da assinatura 2024; cada procedimento identificado é contado uma vez, mesmo com vários lotes.
Quota por procedimentos identificados
81,8%
Procedimentos por ajuste direto
36
Procedimentos identificados
44
Cobertura de IDs de procedimento
100.0%
Completude dos dados do indicador
Dados necessários disponíveis

Cálculo da pontuação: Arredondar min(49; 10 + 1,95 × (quota percentual de procedimentos por ajuste direto − 80)). Fundamento material ou cobertura de IDs inferior a 80%: teto 24.

O que verificar: Analisar fundamentos, montantes e necessidades da entidade. Este indicador inclui ajustes diretos com critérios materiais.

Regra: direct_share. Consultar método e limitações →

Fonte: IMPIC / Portal BASE · dados.gov.pt · contratos2024.zip, contratos2025.zip, contratos2026.zip · importação 24/10/2026. Para esclarecer ou contestar um dado, compare esta ficha com o registo oficial. A correção do registo deve ser solicitada à entidade responsável pela sua publicação.