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Obra n.º 18/19 - Construção do Sistema de Adução e Armazenamento de água entre os Reservatórios de Santo António II e da Lagoa do Conde I - 3ª Fase Construção de estação elevatória na câmara de manobras do reservatório de Santo António II. Construção de ligação entre as condutas provenientes CPC das Criações e o reservatório das Criações numa extensão de 521,00m. A obra inclui trabalhos de reposição do piso das vias intervencionadas constituídos por 573,00m2 pavimento betuminoso.

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VALOR CONTRATUAL304 899,05 €
CELEBRAÇÃO16/09/2024
PUBLICAÇÃO18/09/2024

Ficha do contrato

Adjudicante
Adjudicatário
A.R.CASANOVA - CONSTRUÇÃO CIVIL, LDANIF 512033714
Procedimento
Concurso público
Local de execução
Portugal, Região Autónoma dos Açores, Ponta Delgada
CPV
45231300-8 - Construção de condutas para água e águas residuais
Fundamentação publicada
Artigo 19.º, alínea b) do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29.12
Critérios materiais, segundo a fonte
Não

LEITURA DOS DADOS

Qualidade e interpretação

Os alertas organizam a verificação dos dados. A ausência de um alerta não certifica a regularidade do contrato.

Sem observações de qualidade nos campos verificados nesta versão.

Consultar regras e limites →

INDICADORES DO CONTRATO

Alertas e notas informativas

A prioridade conjunta é a mesma na pesquisa, nas fichas e no dashboard. Abaixo pode consultar separadamente a força, evidência e limitações de cada indicador.

1 dimensão com pontuação positiva. A pontuação orienta a verificação; não mede a probabilidade de corrupção.

Valor contratual
304 899,05 €
Celebração
16/09/2024
Ano do ficheiro BASE
2024

Completude para os indicadores calculados: campos necessários disponíveis.

Estado jurídico: Enquadramento jurídico por confirmar.

Como se chegou a 39/100
Contributos para a prioridade conjunta
DimensãoForça máximaContributo
ConcorrênciaConcentração num fornecedor39/10039,00

Agregação: dentro de cada dimensão conserva-se a maior pontuação. Parte-se da dimensão mais forte; cada outra dimensão acrescenta metade da sua força, ajustada à margem restante até 100. O resultado final é arredondado.

Fórmula: total seguinte = total + 0,5 × força da dimensão × (100 − total) / 100.

Completude e ajustamentos
  • Procedimento concorrencial: concentração não implica exclusão de concorrência.

A completude refere-se aos dados usados nestes indicadores; não confirma a exatidão da fonte, a cobertura integral dos contratos nem os pressupostos jurídicos. Os pesos são opções heurísticas, sem precisão ou taxa de falsos positivos medidas num conjunto de casos confirmados.

As dimensões organizam a análise; não demonstram independência estatística entre os sinais. Consultar método e limitações →

Indicadores e notas deste contrato

Indicador · 39/100Concorrência

Concentração num fornecedor

39/100 Força deste indicador 39 em 100

Esta é a pontuação individual do indicador. A prioridade conjunta do contrato é apresentada acima.

Uma parte elevada do valor conhecido do adjudicante foi contratada ao mesmo fornecedor. Especialização, acordos e estrutura do mercado podem explicar o padrão.

Valor contratual
304 899,05 €
Celebração
16/09/2024
Ano do ficheiro BASE
2024
Ver evidência e critério
Âmbito da análise
Ano da assinatura 2024; divisão CPV 45; mesmo adjudicante e NIF individuais.
Quota do valor conhecido
77,8%
Quota por número de contratos
76,5%
Contratos do fornecedor
13
Contratos do grupo comparável
17
Procedimentos distintos do fornecedor
13
Procedimentos distintos do grupo comparável
17
Quota por procedimentos identificados
76,5%
Maior procedimento do fornecedor (soma dos lotes)
637 540,36 €
Peso desse procedimento no valor do fornecedor
23.108%
Maior contrato do fornecedor
637 540,36 €
Peso do maior contrato no fornecedor
23.108%
Cobertura de NIF e valores
100.0%
Cobertura de IDs de procedimento
100.0%
Pontuação antes dos ajustamentos
50
Ajustamento de contexto
Procedimento concorrencial: concentração não implica exclusão de concorrência. Teto: 39.
Completude dos dados do indicador
Dados necessários disponíveis

Cálculo da pontuação: Arredondar min(75; 20 + 0,9 × (quota de valor − 50) + 10 × min(1; max(0; (procedimentos do fornecedor − 5) / 15))). Suporte inferior a 5 procedimentos: teto 24. Cobertura inferior a 80% de valores/NIF ou IDs: teto 39. Um único contrato ≥80% do valor do fornecedor com quota por contratos <50%, ou um procedimento (soma dos lotes) ≥80% com quota por procedimentos <50%: teto 39. Procedimento concorrencial ou fundamento material: teto 39.

Ajustamentos aplicados
  • Procedimento concorrencial: concentração não implica exclusão de concorrência. Limite aplicado: 39/100.

O que verificar: Verificar concorrência, objeto, contratos de maior valor e justificação da concentração; valores ausentes não entram no denominador monetário.

Regra: concentration. Consultar método e limitações →

Fonte: IMPIC / Portal BASE · dados.gov.pt · contratos2024.zip, contratos2025.zip, contratos2026.zip · importação 21/10/2026. Para esclarecer ou contestar um dado, compare esta ficha com o registo oficial. A correção do registo deve ser solicitada à entidade responsável pela sua publicação.