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PORTAL BASE · 10940843

Aluguer palcos, rampas e instalação elétrica para as tendas a colo-car no Parque Mayer. 2. Para o efeito será necessário: a) Estrados com as seguintes dimensões e caraterísticas:20 x 3 m; b) Estrado técnico com pés de regulação, para garantir a correta nivelação de acordo com a irregularidade do piso, montado em módulos de 5mx5m, revestido a pla-cas10 x 15 m; c) Estrado técnico com pés de regulação até 2.20m de altura, montado em módulos de 5mx5m, revestido a placas10 x 1,25 m; d) Estrado técnico com pés de regulação até 0.50m de altura, montado junto ao palco; e) Palco com as seguintes dimensões e caraterísticas:15m x 12,50m x 0,50m (altura); f) Estrado técnico com pés de regulação, montado em módulos de 1,25m x 1,25m, re-vestidos a placas e reforçado para suportar o peso dos cenários; g) Rampa de acesso ao topo dos estrados para correção de desnível existente no lo-cal15m2Construída com estrado técnico com pés de regulação até 2,20m de altura; deve ainda ser revestida com guarda corpos nas laterais e topo da rampa, garantin-do deste modo a segurança dos seus utilizadores; h) Forragem de todos os locais com alcatifa industrial, ignífuga de cor cinza para reves-tir os estrados; i) Iluminação Instalação elétrica de 5 projetores para iluminação do espaço; j) Instalação técnica de suporte à iluminação do palco. Cláusula 2.ª (Obrigações do Segundo Outorgante) 1. O Segundo Outorgante obriga-se a prestar os serviços nos termos das peças do procedimento, do presente contrato e em cumprimento da lei. 2. O Segundo Outorgante obriga-se a recorrer a todos os meios humanos e materiais necessários à execução dos trabalhos bem como ao estabelecimento de um sistema de organização da prestação de trabalho adequado ao completo e atempado cumprimento dos deveres que sobre si impendem. 3. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no Caderno de Encargos ou cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorre para o Segundo Outorgante

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VALOR CONTRATUAL52 000,00 €
CELEBRAÇÃO30/01/2024
PUBLICAÇÃO27/09/2024

Ficha do contrato

Adjudicante
Adjudicatário
Jet StandNIF 503893684
Procedimento
Consulta Prévia
Local de execução
Portugal, Lisboa, Lisboa
CPV
45237000-7 - Construção de palco
Fundamentação publicada
Artigo 20.º, n.º 1, alínea c) do Código dos Contratos Públicos
Critérios materiais, segundo a fonte
Não

LEITURA DOS DADOS

Qualidade e interpretação

Os alertas organizam a verificação dos dados. A ausência de um alerta não certifica a regularidade do contrato.

Sem observações de qualidade nos campos verificados nesta versão.

Consultar regras e limites →

INDICADORES DO CONTRATO

Alertas e notas informativas

A prioridade conjunta é a mesma na pesquisa, nas fichas e no dashboard. Abaixo pode consultar separadamente a força, evidência e limitações de cada indicador.

BaixoPrioridade conjunta do contrato
CONTRATO BASE · 10940843

Aluguer palcos, rampas e instalação elétrica para as tendas a colo-car no Parque Mayer. 2. Para o efeito será necessário: a) Estrados com as seguintes dimensões e caraterísticas:20 x 3 m; b) Estrado técnico com pés de regulação, para garantir a correta nivelação de acordo com a irregularidade do piso, montado em módulos de 5mx5m, revestido a pla-cas10 x 15 m; c) Estrado técnico com pés de regulação até 2.20m de altura, montado em módulos de 5mx5m, revestido a placas10 x 1,25 m; d) Estrado técnico com pés de regulação até 0.50m de altura, montado junto ao palco; e) Palco com as seguintes dimensões e caraterísticas:15m x 12,50m x 0,50m (altura); f) Estrado técnico com pés de regulação, montado em módulos de 1,25m x 1,25m, re-vestidos a placas e reforçado para suportar o peso dos cenários; g) Rampa de acesso ao topo dos estrados para correção de desnível existente no lo-cal15m2Construída com estrado técnico com pés de regulação até 2,20m de altura; deve ainda ser revestida com guarda corpos nas laterais e topo da rampa, garantin-do deste modo a segurança dos seus utilizadores; h) Forragem de todos os locais com alcatifa industrial, ignífuga de cor cinza para reves-tir os estrados; i) Iluminação Instalação elétrica de 5 projetores para iluminação do espaço; j) Instalação técnica de suporte à iluminação do palco. Cláusula 2.ª (Obrigações do Segundo Outorgante) 1. O Segundo Outorgante obriga-se a prestar os serviços nos termos das peças do procedimento, do presente contrato e em cumprimento da lei. 2. O Segundo Outorgante obriga-se a recorrer a todos os meios humanos e materiais necessários à execução dos trabalhos bem como ao estabelecimento de um sistema de organização da prestação de trabalho adequado ao completo e atempado cumprimento dos deveres que sobre si impendem. 3. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no Caderno de Encargos ou cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorre para o Segundo Outorgante

20/100 Prioridade de verificação 20 em 100

1 dimensão com pontuação positiva. A pontuação orienta a verificação; não mede a probabilidade de corrupção.

Valor contratual
52 000,00 €
Celebração
30/01/2024
Ano do ficheiro BASE
2024

Completude para os indicadores calculados: campos necessários disponíveis.

Estado jurídico: Enquadramento jurídico por confirmar.

Como se chegou a 20/100
Contributos para a prioridade conjunta
DimensãoForça máximaContributo
TransparênciaIntervalo elevado até à publicação20/10020,00

Agregação: dentro de cada dimensão conserva-se a maior pontuação. Parte-se da dimensão mais forte; cada outra dimensão acrescenta metade da sua força, ajustada à margem restante até 100. O resultado final é arredondado.

Fórmula: total seguinte = total + 0,5 × força da dimensão × (100 − total) / 100.

A completude refere-se aos dados usados nestes indicadores; não confirma a exatidão da fonte, a cobertura integral dos contratos nem os pressupostos jurídicos. Os pesos são opções heurísticas, sem precisão ou taxa de falsos positivos medidas num conjunto de casos confirmados.

As dimensões organizam a análise; não demonstram independência estatística entre os sinais. Consultar método e limitações →

Indicadores e notas deste contrato

Indicador · 20/100Transparência

Intervalo elevado até à publicação

20/100 Força deste indicador 20 em 100

Esta é a pontuação individual do indicador. A prioridade conjunta do contrato é apresentada acima.

Existe um intervalo elevado entre as duas datas publicadas. É um sinal descritivo: estas datas não bastam para verificar o prazo legal aplicável ou concluir publicação ilegalmente tardia.

CONTRATO BASE · 10940843 Aluguer palcos, rampas e instalação elétrica para as tendas a colo-car no Parque Mayer. 2. Para o efeito será necessário: a) Estrados com as seguintes dimensões e caraterísticas:20 x 3 m; b) Estrado técnico com pés de regulação, para garantir a correta nivelação de acordo com a irregularidade do piso, montado em módulos de 5mx5m, revestido a pla-cas10 x 15 m; c) Estrado técnico com pés de regulação até 2.20m de altura, montado em módulos de 5mx5m, revestido a placas10 x 1,25 m; d) Estrado técnico com pés de regulação até 0.50m de altura, montado junto ao palco; e) Palco com as seguintes dimensões e caraterísticas:15m x 12,50m x 0,50m (altura); f) Estrado técnico com pés de regulação, montado em módulos de 1,25m x 1,25m, re-vestidos a placas e reforçado para suportar o peso dos cenários; g) Rampa de acesso ao topo dos estrados para correção de desnível existente no lo-cal15m2Construída com estrado técnico com pés de regulação até 2,20m de altura; deve ainda ser revestida com guarda corpos nas laterais e topo da rampa, garantin-do deste modo a segurança dos seus utilizadores; h) Forragem de todos os locais com alcatifa industrial, ignífuga de cor cinza para reves-tir os estrados; i) Iluminação Instalação elétrica de 5 projetores para iluminação do espaço; j) Instalação técnica de suporte à iluminação do palco. Cláusula 2.ª (Obrigações do Segundo Outorgante) 1. O Segundo Outorgante obriga-se a prestar os serviços nos termos das peças do procedimento, do presente contrato e em cumprimento da lei. 2. O Segundo Outorgante obriga-se a recorrer a todos os meios humanos e materiais necessários à execução dos trabalhos bem como ao estabelecimento de um sistema de organização da prestação de trabalho adequado ao completo e atempado cumprimento dos deveres que sobre si impendem. 3. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no Caderno de Encargos ou cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorre para o Segundo Outorgante
Valor contratual
52 000,00 €
Celebração
30/01/2024
Ano do ficheiro BASE
2024
Ver evidência e critério
Âmbito da análise
Datas do contrato individual no ficheiro BASE.
Intervalo em dias de calendário
241
Assinatura
2024-01-30
Publicação
2024-09-27
Completude dos dados do indicador
Dados necessários disponíveis

Cálculo da pontuação: min(49; 10 + parte inteira de ((dias de calendário − 90) / 15)). Não compara com um prazo legal.

O que verificar: Confirmar eventos, comunicações, natureza do contrato e regime aplicável; não aplicar automaticamente um prazo de 20 dias a esta diferença.

Regra: publication_gap. Consultar método e limitações →

Fonte: IMPIC / Portal BASE · dados.gov.pt · contratos2024.zip, contratos2025.zip, contratos2026.zip · importação 24/10/2026. Para esclarecer ou contestar um dado, compare esta ficha com o registo oficial. A correção do registo deve ser solicitada à entidade responsável pela sua publicação.