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PORTAL BASE · 11191839

Atenta à necessidade de adquirir Bens Alimentares (Lote 5 - Padaria e Lote 6 - Pastelaria e Salgados) para os Bares e Suplemento Alimentar para o período de 01/09/2024 a 31/08/2025, e na sequência da autorização do parecer prévio por parte do Gabinete do Secretário Regional das Finanças através do Ofício n.º SRF/8277/2024 de 16/06/2024, recebida através do ofício n.º 2358 de 20/06/2024 do Gabinete do Secretário – Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, submeteu-se à consideração superior a presente proposta de decisão de contratar.

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VALOR CONTRATUAL39 416,40 €
CELEBRAÇÃO31/08/2024
PUBLICAÇÃO28/01/2025

Ficha do contrato

Adjudicante
Adjudicatário
Socipamo - Sociedade de Padarias do Monte, SANIF 511003501
Procedimento
Consulta Prévia
Local de execução
Portugal, Região Autónoma da Madeira, Funchal; Portugal, Região Autónoma da Madeira, Funchal
CPV
15800000-6 - Produtos alimentares diversos
Fundamentação publicada
Artigo 20.º, n.º 1, alínea c) do Código dos Contratos Públicos e artigo 4.º, nº 1 do DLR nº 34/2008/M, de 14.08 (DLR n.º 6/2018/M) -
Critérios materiais, segundo a fonte
Não

LEITURA DOS DADOS

Qualidade e interpretação

Os alertas organizam a verificação dos dados. A ausência de um alerta não certifica a regularidade do contrato.

Sem observações de qualidade nos campos verificados nesta versão.

Consultar regras e limites →

INDICADORES DO CONTRATO

Alertas e notas informativas

A prioridade conjunta é a mesma na pesquisa, nas fichas e no dashboard. Abaixo pode consultar separadamente a força, evidência e limitações de cada indicador.

1 dimensão com pontuação positiva. A pontuação orienta a verificação; não mede a probabilidade de corrupção.

Valor contratual
39 416,40 €
Celebração
31/08/2024
Ano do ficheiro BASE
2024

Completude para os indicadores calculados: campos necessários disponíveis.

Estado jurídico: Enquadramento jurídico por confirmar.

Como se chegou a 14/100
Contributos para a prioridade conjunta
DimensãoForça máximaContributo
TransparênciaIntervalo elevado até à publicação14/10014,00

Agregação: dentro de cada dimensão conserva-se a maior pontuação. Parte-se da dimensão mais forte; cada outra dimensão acrescenta metade da sua força, ajustada à margem restante até 100. O resultado final é arredondado.

Fórmula: total seguinte = total + 0,5 × força da dimensão × (100 − total) / 100.

A completude refere-se aos dados usados nestes indicadores; não confirma a exatidão da fonte, a cobertura integral dos contratos nem os pressupostos jurídicos. Os pesos são opções heurísticas, sem precisão ou taxa de falsos positivos medidas num conjunto de casos confirmados.

As dimensões organizam a análise; não demonstram independência estatística entre os sinais. Consultar método e limitações →

Indicadores e notas deste contrato

Indicador · 14/100Transparência

Intervalo elevado até à publicação

14/100 Força deste indicador 14 em 100

Esta é a pontuação individual do indicador. A prioridade conjunta do contrato é apresentada acima.

Existe um intervalo elevado entre as duas datas publicadas. É um sinal descritivo: estas datas não bastam para verificar o prazo legal aplicável ou concluir publicação ilegalmente tardia.

Valor contratual
39 416,40 €
Celebração
31/08/2024
Ano do ficheiro BASE
2024
Ver evidência e critério
Âmbito da análise
Datas do contrato individual no ficheiro BASE.
Intervalo em dias de calendário
150
Assinatura
2024-08-31
Publicação
2025-01-28
Completude dos dados do indicador
Dados necessários disponíveis

Cálculo da pontuação: min(49; 10 + parte inteira de ((dias de calendário − 90) / 15)). Não compara com um prazo legal.

O que verificar: Confirmar eventos, comunicações, natureza do contrato e regime aplicável; não aplicar automaticamente um prazo de 20 dias a esta diferença.

Regra: publication_gap. Consultar método e limitações →

Fonte: IMPIC / Portal BASE · dados.gov.pt · contratos2024.zip, contratos2025.zip, contratos2026.zip · importação 18/10/2026. Para esclarecer ou contestar um dado, compare esta ficha com o registo oficial. A correção do registo deve ser solicitada à entidade responsável pela sua publicação.