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PORTAL BASE · 11337135

MEDICAMENTOS

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VALOR CONTRATUAL93 094,33 €
CELEBRAÇÃO31/03/2025
PUBLICAÇÃO09/04/2025

Ficha do contrato

Adjudicante
Adjudicatário
503099660 - DECOMED FARMACEUTICA; 500189412 - JANSSEN CILAG FARMACEUTICA, LDA.; 506985261 - SANDOZ FARMACÊUTICA, LDA.; 500291322 - UCB-PROD.FARMACEUTICOS,LDA; 502248793 - MYLAN, LDA.; 507045491 - TEVA PHARMA - PRODUTOS FARMACEUTICOS,LDA; 502801204 - TAKEDA FARMACEUTICA PORTUGAL; 503934640 - ALLOGA LOGIFARMA, SA; 500043256 - BAYER PORTUGAL, SA.; 500162166 - LAB. PFIZER, LDA.; 500165602 - LILLY PORTUGAL - PRODUTOS FARMACEUTICOS; 508622263 - ACCORD HEALTHCARE , UNIPESSOAL LDA; 500230366 - PIERRE FABRE MEDICAMENT PORTUGAL, LDA.; 508107997 - GENERIS – FARMACEUTICA, S.A.; 502942240 - ASTRAZENECA- PROD. FARMAC.
Procedimento
Ajuste Direto Regime Geral
Local de execução
Portugal, Setúbal, Setúbal
CPV
33000000-0 - Equipamento médico, medicamentos e produtos para cuidados pessoais
Fundamentação publicada
Artigo 24.º, n.º 1, alínea c) do Código dos Contratos Públicos
Critérios materiais, segundo a fonte
Sim

LEITURA DOS DADOS

Qualidade e interpretação

Os alertas organizam a verificação dos dados. A ausência de um alerta não certifica a regularidade do contrato.

Observações sobre os dados

  • Identificação múltipla ou incompleta; excluído dos pares usados no indicador de concentração.
Consultar regras e limites →

INDICADORES DO CONTRATO

Alertas e notas informativas

A prioridade conjunta é a mesma na pesquisa, nas fichas e no dashboard. Abaixo pode consultar separadamente a força, evidência e limitações de cada indicador.

InformativoPrioridade conjunta do contrato
CONTRATO BASE · 11337135

MEDICAMENTOS

0/100 Prioridade de verificação 0 em 100

Notas de contexto, sem pontuação positiva. A pontuação orienta a verificação; não mede a probabilidade de corrupção.

Valor contratual
93 094,33 €
Celebração
31/03/2025
Ano do ficheiro BASE
2025

Completude para os indicadores calculados: campos necessários disponíveis.

Estado jurídico: Fundamentação material publicada · por validar.

Como se chegou a 0/100

Os indicadores presentes são informativos. A pontuação é zero; isso não equivale a uma avaliação de regularidade.

Agregação: dentro de cada dimensão conserva-se a maior pontuação. Parte-se da dimensão mais forte; cada outra dimensão acrescenta metade da sua força, ajustada à margem restante até 100. O resultado final é arredondado.

Fórmula: total seguinte = total + 0,5 × força da dimensão × (100 − total) / 100.

A completude refere-se aos dados usados nestes indicadores; não confirma a exatidão da fonte, a cobertura integral dos contratos nem os pressupostos jurídicos. Os pesos são opções heurísticas, sem precisão ou taxa de falsos positivos medidas num conjunto de casos confirmados.

As dimensões organizam a análise; não demonstram independência estatística entre os sinais. Consultar método e limitações →

Indicadores e notas deste contrato

Indicador · 0/100Procedimento

Fundamentação material publicada

0/100 Força deste indicador 0 em 100

Esta é a pontuação individual do indicador. A prioridade conjunta do contrato é apresentada acima.

O registo invoca critérios materiais. Estes procedimentos exigem verificar a fundamentação própria; não são classificados como violação de um limiar geral pelo seu preço.

Valor contratual
93 094,33 €
Celebração
31/03/2025
Ano do ficheiro BASE
2025
Ver evidência e critério
Âmbito da análise
Enquadramento do procedimento individual; informação sem pontuação de risco.
Origem da indicação
Campo de critérios materiais: Sim
Completude dos dados do indicador
Dados necessários disponíveis

Cálculo da pontuação: 0 — informação de enquadramento; sem pontuação de risco.

O que verificar: Verificar os pressupostos concretos e os documentos que sustentam a escolha do procedimento.

Regra: material_ground. Consultar método e limitações →

Fonte: IMPIC / Portal BASE · dados.gov.pt · contratos2024.zip, contratos2025.zip, contratos2026.zip · importação 21/10/2026. Para esclarecer ou contestar um dado, compare esta ficha com o registo oficial. A correção do registo deve ser solicitada à entidade responsável pela sua publicação.