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PORTAL BASE · 11530521

1. Prestar serviços de Segurança e Saúde no Trabalho para a Freguesia de Santo António (Lisboa), para um universo total de 136 cento e cinquenta trabalhadores. 2. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no Caderno de Encargos, do contrato decorrem para a Segunda Outorgante as obrigações inrentes à prestação de serviços, que infra se discriminam: a) Medicina no trabalho; b) Segurança no Trabalho. 3. Os serviços de medicina incluem: a) Exames de admissão; b) Exames periódicos anuais para todos os trabalhadores; c) Exames ocasionais; d) Emissão de Fichas de Aptidão; e) Desenvolvimento de atividades de promoção da saúde; f) Realização de exames complementares de diagnóstico (iniciais e periódicas) – eletrocardiograma, medição da glicémia e colesterol e rastreio oftalmológico; g) Deverão ainda ser propostos protocolos analíticos em função da idade e sexo dos trabalhadores a saber: Análises clínicas, Hemograma, Velocidade de sedimentação, Glicemia, Creatinina, TGO, TGP, Colesterol Total, Colesterol HDL, Triglicéridos, Urina II; para maiores de 50 anos – rastreio de diabetes e cancro do cólon e recto com Hb A1C e pesquisa de sangue oculto nas fezes; Para homens maiores de 50 anos – rastreio de cancro da próstata com PSA. 4. Os serviços de Segurança no Trabalho incluem: a) Elaboração dos relatórios de Avaliação de Risco por locais de trabalho com emissão de relatórios de não conformidades e medidas a implementar; b) Avaliação das Condições de Teletrabalho através da aplicação de um questionário de autoavaliação; c) Vigiar as condições de trabalho de trabalhadores em situações mais vulneráveis; d) Avaliação de iluminância nos locais de trabalho; e) Avaliação do conforto térmico nos locais de trabalho; f) Promover anualmente a consulta aos trabalhadores para a Segurança e Saúde do Trabalho e respetivo tratamento das respostas obtidas e emissão de relatório; g) Analise das causas de doenças profissionais e acidentes de trabalho graves e elaborar os respetivos relatórios; h) Conceção e desenvolvimento do programa de informação e formação para a promoção da Segurança e Saúde no Trabalho; i) Colaborar na conceção de locais, métodos e organização do trabalho, bem como na escolha e na manutenção de equipamentos de trabalho; j) Supervisionar o aprovisionamento, a validade e a conservação dos equipamentos de proteção individual, bem como a instalação e a manutenção da sinalização de segurança; k) Organizar os elementos necessários às notificações obrigatórias; l) Coordenar ou acompanhar auditorias e inspeções internas; m) Recolher e organizar elementos estatísticos.

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VALOR CONTRATUAL8 200,00 €
CELEBRAÇÃO11/02/2025
PUBLICAÇÃO23/06/2025

Ficha do contrato

Adjudicante
Adjudicatário
Medipreve - Centro de Diagnóstico e Medicina Preventiva, Lda.NIF 501481745
Procedimento
Ajuste Direto Regime Geral
Local de execução
Portugal, Lisboa, Lisboa
CPV
85147000-1 - Serviços de medicina do trabalho
Fundamentação publicada
Artigo 20.º, n.º 1, alínea d) do Código dos Contratos Públicos
Critérios materiais, segundo a fonte
Não

LEITURA DOS DADOS

Qualidade e interpretação

Os alertas organizam a verificação dos dados. A ausência de um alerta não certifica a regularidade do contrato.

Sem observações de qualidade nos campos verificados nesta versão.

Consultar regras e limites →

INDICADORES DO CONTRATO

Alertas e notas informativas

A prioridade conjunta é a mesma na pesquisa, nas fichas e no dashboard. Abaixo pode consultar separadamente a força, evidência e limitações de cada indicador.

BaixoPrioridade conjunta do contrato
CONTRATO BASE · 11530521

1. Prestar serviços de Segurança e Saúde no Trabalho para a Freguesia de Santo António (Lisboa), para um universo total de 136 cento e cinquenta trabalhadores. 2. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no Caderno de Encargos, do contrato decorrem para a Segunda Outorgante as obrigações inrentes à prestação de serviços, que infra se discriminam: a) Medicina no trabalho; b) Segurança no Trabalho. 3. Os serviços de medicina incluem: a) Exames de admissão; b) Exames periódicos anuais para todos os trabalhadores; c) Exames ocasionais; d) Emissão de Fichas de Aptidão; e) Desenvolvimento de atividades de promoção da saúde; f) Realização de exames complementares de diagnóstico (iniciais e periódicas) – eletrocardiograma, medição da glicémia e colesterol e rastreio oftalmológico; g) Deverão ainda ser propostos protocolos analíticos em função da idade e sexo dos trabalhadores a saber: Análises clínicas, Hemograma, Velocidade de sedimentação, Glicemia, Creatinina, TGO, TGP, Colesterol Total, Colesterol HDL, Triglicéridos, Urina II; para maiores de 50 anos – rastreio de diabetes e cancro do cólon e recto com Hb A1C e pesquisa de sangue oculto nas fezes; Para homens maiores de 50 anos – rastreio de cancro da próstata com PSA. 4. Os serviços de Segurança no Trabalho incluem: a) Elaboração dos relatórios de Avaliação de Risco por locais de trabalho com emissão de relatórios de não conformidades e medidas a implementar; b) Avaliação das Condições de Teletrabalho através da aplicação de um questionário de autoavaliação; c) Vigiar as condições de trabalho de trabalhadores em situações mais vulneráveis; d) Avaliação de iluminância nos locais de trabalho; e) Avaliação do conforto térmico nos locais de trabalho; f) Promover anualmente a consulta aos trabalhadores para a Segurança e Saúde do Trabalho e respetivo tratamento das respostas obtidas e emissão de relatório; g) Analise das causas de doenças profissionais e acidentes de trabalho graves e elaborar os respetivos relatórios; h) Conceção e desenvolvimento do programa de informação e formação para a promoção da Segurança e Saúde no Trabalho; i) Colaborar na conceção de locais, métodos e organização do trabalho, bem como na escolha e na manutenção de equipamentos de trabalho; j) Supervisionar o aprovisionamento, a validade e a conservação dos equipamentos de proteção individual, bem como a instalação e a manutenção da sinalização de segurança; k) Organizar os elementos necessários às notificações obrigatórias; l) Coordenar ou acompanhar auditorias e inspeções internas; m) Recolher e organizar elementos estatísticos.

12/100 Prioridade de verificação 12 em 100

1 dimensão com pontuação positiva. A pontuação orienta a verificação; não mede a probabilidade de corrupção.

Valor contratual
8 200,00 €
Celebração
11/02/2025
Ano do ficheiro BASE
2025

Completude para os indicadores calculados: campos necessários disponíveis.

Estado jurídico: Enquadramento jurídico por confirmar.

Como se chegou a 12/100
Contributos para a prioridade conjunta
DimensãoForça máximaContributo
TransparênciaIntervalo elevado até à publicação12/10012,00

Agregação: dentro de cada dimensão conserva-se a maior pontuação. Parte-se da dimensão mais forte; cada outra dimensão acrescenta metade da sua força, ajustada à margem restante até 100. O resultado final é arredondado.

Fórmula: total seguinte = total + 0,5 × força da dimensão × (100 − total) / 100.

A completude refere-se aos dados usados nestes indicadores; não confirma a exatidão da fonte, a cobertura integral dos contratos nem os pressupostos jurídicos. Os pesos são opções heurísticas, sem precisão ou taxa de falsos positivos medidas num conjunto de casos confirmados.

As dimensões organizam a análise; não demonstram independência estatística entre os sinais. Consultar método e limitações →

Indicadores e notas deste contrato

Indicador · 12/100Transparência

Intervalo elevado até à publicação

12/100 Força deste indicador 12 em 100

Esta é a pontuação individual do indicador. A prioridade conjunta do contrato é apresentada acima.

Existe um intervalo elevado entre as duas datas publicadas. É um sinal descritivo: estas datas não bastam para verificar o prazo legal aplicável ou concluir publicação ilegalmente tardia.

CONTRATO BASE · 11530521 1. Prestar serviços de Segurança e Saúde no Trabalho para a Freguesia de Santo António (Lisboa), para um universo total de 136 cento e cinquenta trabalhadores. 2. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no Caderno de Encargos, do contrato decorrem para a Segunda Outorgante as obrigações inrentes à prestação de serviços, que infra se discriminam: a) Medicina no trabalho; b) Segurança no Trabalho. 3. Os serviços de medicina incluem: a) Exames de admissão; b) Exames periódicos anuais para todos os trabalhadores; c) Exames ocasionais; d) Emissão de Fichas de Aptidão; e) Desenvolvimento de atividades de promoção da saúde; f) Realização de exames complementares de diagnóstico (iniciais e periódicas) – eletrocardiograma, medição da glicémia e colesterol e rastreio oftalmológico; g) Deverão ainda ser propostos protocolos analíticos em função da idade e sexo dos trabalhadores a saber: Análises clínicas, Hemograma, Velocidade de sedimentação, Glicemia, Creatinina, TGO, TGP, Colesterol Total, Colesterol HDL, Triglicéridos, Urina II; para maiores de 50 anos – rastreio de diabetes e cancro do cólon e recto com Hb A1C e pesquisa de sangue oculto nas fezes; Para homens maiores de 50 anos – rastreio de cancro da próstata com PSA. 4. Os serviços de Segurança no Trabalho incluem: a) Elaboração dos relatórios de Avaliação de Risco por locais de trabalho com emissão de relatórios de não conformidades e medidas a implementar; b) Avaliação das Condições de Teletrabalho através da aplicação de um questionário de autoavaliação; c) Vigiar as condições de trabalho de trabalhadores em situações mais vulneráveis; d) Avaliação de iluminância nos locais de trabalho; e) Avaliação do conforto térmico nos locais de trabalho; f) Promover anualmente a consulta aos trabalhadores para a Segurança e Saúde do Trabalho e respetivo tratamento das respostas obtidas e emissão de relatório; g) Analise das causas de doenças profissionais e acidentes de trabalho graves e elaborar os respetivos relatórios; h) Conceção e desenvolvimento do programa de informação e formação para a promoção da Segurança e Saúde no Trabalho; i) Colaborar na conceção de locais, métodos e organização do trabalho, bem como na escolha e na manutenção de equipamentos de trabalho; j) Supervisionar o aprovisionamento, a validade e a conservação dos equipamentos de proteção individual, bem como a instalação e a manutenção da sinalização de segurança; k) Organizar os elementos necessários às notificações obrigatórias; l) Coordenar ou acompanhar auditorias e inspeções internas; m) Recolher e organizar elementos estatísticos.
Valor contratual
8 200,00 €
Celebração
11/02/2025
Ano do ficheiro BASE
2025
Ver evidência e critério
Âmbito da análise
Datas do contrato individual no ficheiro BASE.
Intervalo em dias de calendário
132
Assinatura
2025-02-11
Publicação
2025-06-23
Completude dos dados do indicador
Dados necessários disponíveis

Cálculo da pontuação: min(49; 10 + parte inteira de ((dias de calendário − 90) / 15)). Não compara com um prazo legal.

O que verificar: Confirmar eventos, comunicações, natureza do contrato e regime aplicável; não aplicar automaticamente um prazo de 20 dias a esta diferença.

Regra: publication_gap. Consultar método e limitações →

Fonte: IMPIC / Portal BASE · dados.gov.pt · contratos2024.zip, contratos2025.zip, contratos2026.zip · importação 24/10/2026. Para esclarecer ou contestar um dado, compare esta ficha com o registo oficial. A correção do registo deve ser solicitada à entidade responsável pela sua publicação.