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PORTAL BASE · 15312180

Tem como objeto o desenvolvimento do Gémeo Digital para Turismo Inteligente, Sustentável e Preservação do Património Cultural (DT4SST-CH.PT) visa desenvolver e implementar tecnologia de gémeos digitais (Digital Twins – DTs) para a gestão, preservação e turismo sustentável do património cultural português. Esta iniciativa propõe criar representações digitais dinâmicas de sítios patrimoniais (incluindo Museus e Monumentos), integrando digitalização 3D, dados de sensores (IoT), inteligência artificial (IA) e experiências imersivas.

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VALOR CONTRATUAL1 274 489,05 €
CELEBRAÇÃO30/01/2026
PUBLICAÇÃO20/07/2026

Ficha do contrato

Adjudicante
Adjudicatário
517804417 - Museus e Monumentos de Portugal EPE; 501201920 - Universidade de Évora; 501559094 - Universidade NOVA de Lisboa; 517842920 - Património Cultural, IP
Procedimento
Contratação excluída II
Local de execução
Portugal
CPV
73100000-3 - Serviços de desenvolvimento experimental e de investigação
Fundamentação publicada
artigo 5.º n.º 4 j) do Código dos Contratos Públicos
Critérios materiais, segundo a fonte
Não

LEITURA DOS DADOS

Qualidade e interpretação

Os alertas organizam a verificação dos dados. A ausência de um alerta não certifica a regularidade do contrato.

Observações sobre os dados

  • Identificação múltipla ou incompleta; excluído dos pares usados no indicador de concentração.
Consultar regras e limites →

INDICADORES DO CONTRATO

Alertas e notas informativas

A prioridade conjunta é a mesma na pesquisa, nas fichas e no dashboard. Abaixo pode consultar separadamente a força, evidência e limitações de cada indicador.

1 dimensão com pontuação positiva. A pontuação orienta a verificação; não mede a probabilidade de corrupção.

Valor contratual
1 274 489,05 €
Celebração
30/01/2026
Ano do ficheiro BASE
2026

Completude para os indicadores calculados: campos necessários disponíveis.

Estado jurídico: Enquadramento jurídico por confirmar.

Como se chegou a 15/100
Contributos para a prioridade conjunta
DimensãoForça máximaContributo
TransparênciaIntervalo elevado até à publicação15/10015,00

Agregação: dentro de cada dimensão conserva-se a maior pontuação. Parte-se da dimensão mais forte; cada outra dimensão acrescenta metade da sua força, ajustada à margem restante até 100. O resultado final é arredondado.

Fórmula: total seguinte = total + 0,5 × força da dimensão × (100 − total) / 100.

A completude refere-se aos dados usados nestes indicadores; não confirma a exatidão da fonte, a cobertura integral dos contratos nem os pressupostos jurídicos. Os pesos são opções heurísticas, sem precisão ou taxa de falsos positivos medidas num conjunto de casos confirmados.

As dimensões organizam a análise; não demonstram independência estatística entre os sinais. Consultar método e limitações →

Indicadores e notas deste contrato

Indicador · 15/100Transparência

Intervalo elevado até à publicação

15/100 Força deste indicador 15 em 100

Esta é a pontuação individual do indicador. A prioridade conjunta do contrato é apresentada acima.

Existe um intervalo elevado entre as duas datas publicadas. É um sinal descritivo: estas datas não bastam para verificar o prazo legal aplicável ou concluir publicação ilegalmente tardia.

Valor contratual
1 274 489,05 €
Celebração
30/01/2026
Ano do ficheiro BASE
2026
Ver evidência e critério
Âmbito da análise
Datas do contrato individual no ficheiro BASE.
Intervalo em dias de calendário
171
Assinatura
2026-01-30
Publicação
2026-07-20
Completude dos dados do indicador
Dados necessários disponíveis

Cálculo da pontuação: min(49; 10 + parte inteira de ((dias de calendário − 90) / 15)). Não compara com um prazo legal.

O que verificar: Confirmar eventos, comunicações, natureza do contrato e regime aplicável; não aplicar automaticamente um prazo de 20 dias a esta diferença.

Regra: publication_gap. Consultar método e limitações →

Fonte: IMPIC / Portal BASE · dados.gov.pt · contratos2024.zip, contratos2025.zip, contratos2026.zip · importação 18/10/2026. Para esclarecer ou contestar um dado, compare esta ficha com o registo oficial. A correção do registo deve ser solicitada à entidade responsável pela sua publicação.