PORTAL BASE · 15481841
1. O presente contrato tem por objeto a prestação, pela Segunda Outorgante ao Primeiro Outorgante, de serviços de consultadoria jurídica de apoio ao processo de candidaturas dos municípios da Região de Leiria afetados pela tempestade «Kristin», bem como de apoio à análise, instrução e acompanhamento dos processos de reporte, enquadramento jurídico e compensação dos danos decorrentes daquele fenómeno.
Ficha do contrato
- Adjudicante
- CIMRL - Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria NIF 508035546
- Adjudicatário
- Teófilo Araújo dos Santos & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RLNIF 516728938
- Procedimento
- Ajuste Direto Regime Geral
- Local de execução
- Portugal, Leiria, Leiria
- CPV
- 79100000-5 - Serviços jurídicos
- Fundamentação publicada
- artigo 3.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13.02
- Critérios materiais, segundo a fonte
- Sim
LEITURA DOS DADOS
Qualidade e interpretação
Os alertas organizam a verificação dos dados. A ausência de um alerta não certifica a regularidade do contrato.
Sem observações de qualidade nos campos verificados nesta versão.
Consultar regras e limites →INDICADORES DO CONTRATO
Alertas e notas informativas
A prioridade conjunta é a mesma na pesquisa, nas fichas e no dashboard. Abaixo pode consultar separadamente a força, evidência e limitações de cada indicador.
Notas de contexto, sem pontuação positiva. A pontuação orienta a verificação; não mede a probabilidade de corrupção.
- Valor contratual
- 16 500,00 €
- Celebração
- 10/08/2026
- Ano do ficheiro BASE
- 2026
Completude para os indicadores calculados: campos necessários disponíveis.
Estado jurídico: Fundamentação material publicada · por validar.
Como se chegou a 0/100
Os indicadores presentes são informativos. A pontuação é zero; isso não equivale a uma avaliação de regularidade.
Agregação: dentro de cada dimensão conserva-se a maior pontuação. Parte-se da dimensão mais forte; cada outra dimensão acrescenta metade da sua força, ajustada à margem restante até 100. O resultado final é arredondado.
Fórmula: total seguinte = total + 0,5 × força da dimensão × (100 − total) / 100.
A completude refere-se aos dados usados nestes indicadores; não confirma a exatidão da fonte, a cobertura integral dos contratos nem os pressupostos jurídicos. Os pesos são opções heurísticas, sem precisão ou taxa de falsos positivos medidas num conjunto de casos confirmados.
As dimensões organizam a análise; não demonstram independência estatística entre os sinais. Consultar método e limitações →
Indicadores e notas deste contrato
Fundamentação material publicada
Esta é a pontuação individual do indicador. A prioridade conjunta do contrato é apresentada acima.
O registo invoca critérios materiais. Estes procedimentos exigem verificar a fundamentação própria; não são classificados como violação de um limiar geral pelo seu preço.
- Valor contratual
- 16 500,00 €
- Celebração
- 10/08/2026
- Ano do ficheiro BASE
- 2026
Ver evidência e critério
- Âmbito da análise
- Enquadramento do procedimento individual; informação sem pontuação de risco.
- Origem da indicação
- Campo de critérios materiais: Sim
- Completude dos dados do indicador
- Dados necessários disponíveis
Cálculo da pontuação: 0 — informação de enquadramento; sem pontuação de risco.
O que verificar: Verificar os pressupostos concretos e os documentos que sustentam a escolha do procedimento.
Regra: material_ground. Consultar método e limitações →
ENQUADRAMENTO DO PROCEDIMENTO · CCP
Fundamentação material publicada
- A escolha do procedimento invoca critérios materiais. O limiar geral de valor não basta para avaliar este contrato; é necessário verificar os pressupostos e as condições da fundamentação publicada.
Tipo publicado: Aquisição de serviços.
Regime indicado na fonte: Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro. Esta designação não confirma, por si só, a redação aplicável.
Fonte: IMPIC / Portal BASE · dados.gov.pt · contratos2024.zip, contratos2025.zip, contratos2026.zip · importação 17/10/2026. Para esclarecer ou contestar um dado, compare esta ficha com o registo oficial. A correção do registo deve ser solicitada à entidade responsável pela sua publicação.