PORTAL BASE · 15730408
Operação Integrada de Gestão da Paisagem (OIGP 2.0) - Prestação de serviços de desobstrução e recuperação de troços e secções da rede terciária de faixas de gestão de combustíveis afetados pela tempestade Kristin no Concelho de Góis
Ficha do contrato
- Adjudicante
- Município de Góis NIF 506613399
- Adjudicatário
- Silvexplor - silvicultura unipessoal, Lda.NIF 508576598
- Procedimento
- Ajuste Direto Regime Geral
- Local de execução
- Portugal, Coimbra, Góis
- CPV
- 77231000-8 - Serviços de gestão florestal
- Fundamentação publicada
- artigo 3.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13.02
- Critérios materiais, segundo a fonte
- Não
LEITURA DOS DADOS
Qualidade e interpretação
Os alertas organizam a verificação dos dados. A ausência de um alerta não certifica a regularidade do contrato.
Sem observações de qualidade nos campos verificados nesta versão.
Consultar regras e limites →INDICADORES DO CONTRATO
Alertas e notas informativas
A prioridade conjunta é a mesma na pesquisa, nas fichas e no dashboard. Abaixo pode consultar separadamente a força, evidência e limitações de cada indicador.
As regras executáveis nesta versão não geraram alertas para este contrato. Há verificações que dependem de dados adicionais e da leitura dos documentos do procedimento.
ENQUADRAMENTO DO PROCEDIMENTO · CCP
Enquadramento por confirmar
- A fonte não fornece uma data de início do procedimento válida. Não usamos a assinatura, a publicação nem a decisão de adjudicação para escolher o regime.
- Falta confirmar a sujeição ao regime geral nacional e a inexistência de regras regionais, setoriais ou especiais.
Tipo publicado: Aquisição de serviços.
Regime indicado na fonte: Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro. Esta designação não confirma, por si só, a redação aplicável.
Fundamentação adicional: ausência de recursos próprios
Fonte: IMPIC / Portal BASE · dados.gov.pt · contratos2024.zip, contratos2025.zip, contratos2026.zip · importação 17/10/2026. Para esclarecer ou contestar um dado, compare esta ficha com o registo oficial. A correção do registo deve ser solicitada à entidade responsável pela sua publicação.