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PORTAL BASE · 15748366

LOTE 2 – CIRCUITO N.º 2 - ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS CASA/ESCOLA E VICE-VERSA. O contrato tem por objeto o fornecimento de transportes escolares – Circuito n.º 2 – Alunos com Necessidades Educativas Especiais - casa/EBS Tomás de Borba e vice-versa, definido quanto à sua espécie, quantidade e condições técnicas.

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VALOR CONTRATUAL20 119,86 €
CELEBRAÇÃO09/09/2026
PUBLICAÇÃO09/10/2026

Ficha do contrato

Adjudicante
Adjudicatário
VADIVAN AZORES – TRANSPORTE E TURISMO UNIPESSOAL LDA.NIF 514369922
Procedimento
Concurso público
Local de execução
Portugal, Região Autónoma dos Açores, Angra do Heroismo
CPV
60130000-8 - Serviços de transporte rodoviário de passageiros com finalidade específica
Fundamentação publicada
Artigo 20.º, alínea b) do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29.12
Critérios materiais, segundo a fonte
Não

LEITURA DOS DADOS

Qualidade e interpretação

Os alertas organizam a verificação dos dados. A ausência de um alerta não certifica a regularidade do contrato.

Sem observações de qualidade nos campos verificados nesta versão.

Consultar regras e limites →

INDICADORES DO CONTRATO

Alertas e notas informativas

A prioridade conjunta é a mesma na pesquisa, nas fichas e no dashboard. Abaixo pode consultar separadamente a força, evidência e limitações de cada indicador.

1 dimensão com pontuação positiva. A pontuação orienta a verificação; não mede a probabilidade de corrupção.

Valor contratual
20 119,86 €
Celebração
09/09/2026
Ano do ficheiro BASE
2026

Completude para os indicadores calculados: parcial.

Estado jurídico: Enquadramento jurídico por confirmar.

Como se chegou a 24/100
Contributos para a prioridade conjunta
DimensãoForça máximaContributo
ConcorrênciaConcentração num fornecedor24/10024,00

Agregação: dentro de cada dimensão conserva-se a maior pontuação. Parte-se da dimensão mais forte; cada outra dimensão acrescenta metade da sua força, ajustada à margem restante até 100. O resultado final é arredondado.

Fórmula: total seguinte = total + 0,5 × força da dimensão × (100 − total) / 100.

Completude e ajustamentos
  • A concentração depende de cobertura incompleta de identificadores ou valores.
  • Menos de 5 procedimentos distintos identificados; lotes não são decisões autónomas.
  • Procedimento concorrencial: concentração não implica exclusão de concorrência.

A completude refere-se aos dados usados nestes indicadores; não confirma a exatidão da fonte, a cobertura integral dos contratos nem os pressupostos jurídicos. Os pesos são opções heurísticas, sem precisão ou taxa de falsos positivos medidas num conjunto de casos confirmados.

As dimensões organizam a análise; não demonstram independência estatística entre os sinais. Consultar método e limitações →

Indicadores e notas deste contrato

Indicador · 24/100Concorrência

Concentração num fornecedor

24/100 Força deste indicador 24 em 100

Esta é a pontuação individual do indicador. A prioridade conjunta do contrato é apresentada acima.

Uma parte elevada do valor conhecido do adjudicante foi contratada ao mesmo fornecedor. Especialização, acordos e estrutura do mercado podem explicar o padrão.

Valor contratual
20 119,86 €
Celebração
09/09/2026
Ano do ficheiro BASE
2026
Ver evidência e critério
Âmbito da análise
Ano da assinatura 2026; divisão CPV 60; mesmo adjudicante e NIF individuais.
Quota do valor conhecido
55,8%
Quota por número de contratos
75,0%
Contratos do fornecedor
9
Contratos do grupo comparável
12
Procedimentos distintos do fornecedor
1
Procedimentos distintos do grupo comparável
2
Quota por procedimentos identificados
50,0%
Maior procedimento do fornecedor (soma dos lotes)
119 699,59 €
Peso desse procedimento no valor do fornecedor
100.0%
Maior contrato do fornecedor
42 200,34 €
Peso do maior contrato no fornecedor
35.255%
Cobertura de NIF e valores
91.67%
Cobertura de IDs de procedimento
100.0%
Pontuação antes dos ajustamentos
25
Ajustamento de contexto
Menos de 5 procedimentos distintos identificados; lotes não são decisões autónomas. Teto: 24.
Ajustamento de contexto
Procedimento concorrencial: concentração não implica exclusão de concorrência. Teto: 39.
Completude dos dados do indicador
Parcial

Cálculo da pontuação: Arredondar min(75; 20 + 0,9 × (quota de valor − 50) + 10 × min(1; max(0; (procedimentos do fornecedor − 5) / 15))). Suporte inferior a 5 procedimentos: teto 24. Cobertura inferior a 80% de valores/NIF ou IDs: teto 39. Um único contrato ≥80% do valor do fornecedor com quota por contratos <50%, ou um procedimento (soma dos lotes) ≥80% com quota por procedimentos <50%: teto 39. Procedimento concorrencial ou fundamento material: teto 39.

Ajustamentos aplicados
  • Menos de 5 procedimentos distintos identificados; lotes não são decisões autónomas. Limite aplicado: 24/100.
  • Procedimento concorrencial: concentração não implica exclusão de concorrência. Limite aplicado: 39/100.

O que verificar: Verificar concorrência, objeto, contratos de maior valor e justificação da concentração; valores ausentes não entram no denominador monetário.

Regra: concentration. Consultar método e limitações →

Fonte: IMPIC / Portal BASE · dados.gov.pt · contratos2024.zip, contratos2025.zip, contratos2026.zip · importação 24/10/2026. Para esclarecer ou contestar um dado, compare esta ficha com o registo oficial. A correção do registo deve ser solicitada à entidade responsável pela sua publicação.